Amados irmãos e irmãs,
Conforme publicado no Informativo da IMC nas duas ultimas edições, seguem abaixo informações complementares para a Eleição dos membros dos Conselhos Geral e Fiscal da Igreja Metodista Congregacional (IMC).
1) Quem pode ser candidato:
Conselho Geral: Conforme Art. 35 do Estatuto - “poderão
ser candidatos ao Conselho Geral
homens e mulheres que, na data de sua investidura, tenham no mínimo 30 (Trinta)
anos de idade, e, sejam
membros da IMC há pelo menos 10 (dez) anos, dos quais pelo menos 02 (dois)
ininterruptos na
data da eleição e preencham os requisitos doutrinários e regimentais da IMC.”
Conselho Fiscal: Art. 38 – “Poderão ser candidatos ao Conselho Fiscal homens e mulheres que, na data da sua investidura, tenham no mínimo 30 (Trinta) anos de idade e sejam membros da IMC há pelo menos 5 (cinco) anos ininterruptos na data da eleição e preencham os requisitos doutrinários e regimentais da IMC.”
Você estará votando para dois cargos de suma importância para a nossa Comunidade:
- CONSELHO GERAL: O Perfil do Conselheiro é o perfil de um Presbítero, conforme estabelecido nos textos de ITm. 3:1-6 e Tt.1:5-9.
Compete ao Conselho Geral, principalmente:
a)
Admitir,
avaliar, supervisionar e demitir os Presbíteros que compõem o Presbitério
(Coordenador Eclesiástico e Coordenador Administrativo);
b)
Aprovar
a indicação dos membros do Corpo Pastoral e da Junta Administrativa, por
proposta do Presbitério.
c)
Aprovar
o Orçamento Anual da IMC e acompanhar a sua execução, mensalmente;
d)
Aprovar
as Doutrinas da IMC, propostas pelo Presbitério.
e)
Aprovar
a recepção e a exclusão de membros da IMC;
f)
Aprovar
aquisições, vendas, doações de bens, construções, reformas;
g)
Dirigir
as Assembléias da IMC.
h)
Outros
(vide Estatuto).
- CONSELHO FISCAL: O perfil do Conselheiro é o perfil de um crente maduro, sendo que pelo menos 01 deve ter conhecimento na área contábil.
2) Qual a validade do mandato dos conselheiros?
Conselho
Geral: 04 (quatro) anos. A IMC irá eleger até 50% dos membros do Conselho,
ou seja, até 06 (seis) Conselheiros, para um mandato de 04(quatro) anos. Os
demais membros, atualmente 04 (quatro), têm mandato até 2020.
Conselho
Fiscal: 04 (quatro) anos.
3) Quem poderá votar na eleição do CG e CF?
Os membros
civilmente capazes (maiores de 18 anos ou emancipados), considerados
membros ativos pela avaliação do Presbitério, ou seja, participantes das
programações oficiais realizadas pela IMC, conforme os critérios do Regimento
Interno. A listagem final estará afixada no hall de entrada do salão principal
em data oportuna.
4) Impedimentos à Candidatura
Não podem
fazer parte do Conselho Geral ou Conselho Fiscal nenhum membro quem não atenda
o item 1) deste comunicado, bem como que receba qualquer remuneração da IMC,
membros do Corpo Pastoral, nem tampouco que acumule cargos em ambos os órgãos, não
sendo aconselhável também a eleição de cônjuges destes.
5) - Como entregar as indicações?
De acordo
com nossos Estatuto e Regimento, você poderá indicar, EM FICHA DE INDICAÇÃO
PRÓPRIA, candidatos para os cargos, dentro da Lista de Membros aptos, afixada
no Hall do Templo da IMC.
A Ficha de
Indicação deverá, obrigatoriamente, conter a assinatura e identificação de quem
indicou e a aceitação de quem é indicado.
Estas indicações
poderão ser feitas até o próximo dia 07/10/2018 – domingo à noite, colocando as
fichas em Urna Específica, que estará localizada no Hall do Templo da IMC.
6) Quem validará a candidatura dos irmãos aos cargos pleiteados?
O
Presbítero Eclesiástico (Pr Ari Otávio) e Administrativo (Pb Ronald
Guimarães) junto à Comissão Eleitoral, sob a égide do Estatuto e Regimento
Interno, aprovarão os nomes dos candidatos para concorrerem a cada órgão
colegiado.
Outras informações poderão ser esclarecidas pela COMISSÃO DIRETORA, composta pelos Conselheiros: Filipe Laguardia, Gemersonn Marques, Robson Reinaldo, Rogério Guimarães e pelos Presbíteros Ari Otávio e Ronald Franco.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2018.
A COMISSÃO